A distinção entre furto e roubo, baseada na presença de violência ou ameaça, é crucial para a definição jurídica desses crimes. Estes fatores têm influência direta na caracterização e classificação dos delitos, afetando diretamente as consequências legais para os transgressores.
Os crimes de furto e roubo são tipificados no Código Penal brasileiro e apresentam diferenças significativas, tanto em relação à forma como são cometidos, quanto às penas previstas. O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, consiste na subtração de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, para si ou para outrem, com o objetivo de obter vantagem ilícita. O furto pode ser classificado como simples, quando não há nenhuma qualificadora presente, ou qualificado, quando ocorre mediante arrombamento, escalada, abuso de confiança, entre outras circunstâncias previstas em lei. Já o roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, consiste na subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. O roubo pode ser classificado como simples, quando não há nenhum agravante presente, ou qualificado, quando ocorre com o emprego de armas, envolve lesão corporal grave, entre outras circunstâncias previstas em lei. Dentre os tipos de roubo qualificado, podemos citar o roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, roubo qualificado pela restrição da liberdade da vítima, roubo qualificado pelo concurso de pessoas, entre outros. Alguns exemplos de casos notórios de furto no Brasil incluem o furto de obras de arte em museus, o furto de celulares em transporte público e o furto de veículos. Já em relação ao roubo, destacamos casos como o roubo a bancos, o roubo de cargas em rodovias e o roubo a residências. É importante ressaltar que tanto o furto quanto o roubo são considerados crimes contra o patrimônio e podem resultar em penas que variam de acordo com as circunstâncias do crime. Por isso, é fundamental compreender as diferenças entre esses dois tipos de delitos, a fim de garantir a aplicação correta da lei e a justiça em casos envolvendo furto e roubo.
Advogado, Pós-graduado em Direito Tributário, especialista em Direito Penal e Processo Penal com ênfase em Tribunal do Júri, atuante no direito criminal, Corretor Imobiliário e autoridade em Mídias digitais. Sua visão de um futuro onde a inteligência artificial, a advocacia criminal e a sociedade coexistem harmoniosamente continua a inspirar gerações de estudantes de direito e moldar o presente rumo a um amanhã mais inovador.